Seção 1
DIREITO PENAL
Sua causa!
O caso que trabalharemos diz respeito à prisão de indivíduo acusado de homicídio doloso que fora reconhecido pela irmã da vítima como autor do crime.João das Couves de Andrade foi alvejado com três tiros à queima roupa em uma praça da cidade de Contagem, região limítrofe com a cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais. O crime aconteceu às 22h do dia 2 de junho de 2019. João estava acompanhado de sua irmã, Maria Flor de Andrade, que havia se afastado um pouco para comprar pipoca. Ela ouviu os tiros que alvejaram o irmão e correu para tentar salvá-lo, momento em que o agressor fugiu do local em uma moto.
João foi levado para o Hospital de Belo Horizonte em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu poucos dias após o crime no nosocômio. Durante a investigação do homicídio, o delegado pediu a Maria para que fizesse o reconhecimento do autor do crime. Para isso, mostrou a ela várias fotos de indivíduos que haviam sido presos em flagrante delito naquela região pelo cometimento de delitos diversos. Maria relatou ao delegado não estar segura para realizar o reconhecimento fotográfico, já que o delito aconteceu à noite e, além de o local do crime estar escuro, ela se encontrava psicologicamente abalada. Todavia, no seu entendimento, analisando bem as provas, parecia ser Joaquim das Couves o provável autor do delito, pois, segundo ela, ambos eram brancos, magros e possuíam a cabeça raspada.
Após o reconhecimento, o delegado concluiu o inquérito policial e enviou as peças para o Juiz de Direito de Belo Horizonte, que as remeteu ao Ministério Público para manifestação. O órgão do Ministério Público denunciou Joaquim por homicídio doloso, incurso no §2º do inciso IV do art. 121 CP. A denúncia foi recebida, e a Ação Penal encontra-se em trâmite na cidade de Belo Horizonte/MG.
Desesperada, a família de Joaquim contrata você como advogado para patrocinar a sua defesa, apresentando a peça cabível no prazo legal estipulado. João faleceu no dia 4 de junho de 2019, tendo sido Joaquim denunciado no dia 20 de setembro de 2019, e a citação pessoal ocorreu no dia 7 de outubro de 2019, segunda-feira.
Você deverá realizar a peça processual cabível
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Respostas
Resposta:
A peça processual cabível é Resposta à acusação
Explicação:
Após a citação pessoal do acusado, dá-se inicio ao prazo para que ocorra a defesa do réu. Essa defesa é feita pela peça obrigatória denominada resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do CPP.
Deve-se pedir a absolvição sumária do acusado, uma vez que o meio de prova por reconhecimento não foi realizado corretamente. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira: "O reconhecimento fotográfico não poderá, jamais, ter o mesmo valor probatório do reconhecimento de pessoa, tendo em vista as dificuldades notórias de correspondência entre uma (fotografia) e outra (pessoa), devendo ser utilizado este procedimento somente em casos excepcionais, quando puder servir como elemento de confirmação das demais provas."
Deverá, endereçar a peça para Belo Horizonte/MG
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