Segundo o art.127,1° , da constituição federal, são princípios institucional do ministério público , a unidade , a unidade, a individualidade e a independência funcional
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§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.
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