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A teoria de que o orçamento deve ser tratado como uma lei formal é a teoria mais aceita no Brasil. De acordo com Torres (2010), “a teoria de que o orçamento é lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras, é, a nosso ver, a que melhor se adapta ao direito constitucional brasileiro”.
Com base na afirmação de Torres, é possível concluir que:
A
O orçamento é autorizativo admitindo a arbitrariedade dos gastos públicos.
B
O orçamento é autorizativo sendo uma condição para realização das despesas.
C
O orçamento é flexível podendo ser administrado da melhor forma pelo agente público.
D
O orçamento é impositivo exigindo que os gastos sejam exatamente aqueles previstos para o exercício.
E O orçamento é impositivo obrigando o agente público a realizar os gastos de acordo com as receitas previstas.
Respostas
Resposta:
Alternativa B
Explicação: pois conforme descrito por Torres (2010), o orçamento é lei formal que autoriza os gastos, por isso o orçamento é autorizativo sendo uma condição para realização das despesas.
Em relação à afirmação de Torres (2010), é possível concluir que o orçamento é autorizativo sendo uma condição para realização das despesas. O que é mostrado na alternativa B.
O orçamento é realizado para fazer um levantamento de despesas que a empresa irá arcar caso o orçamento seja aprovado pela equipe financeira empresarial.
Isto significa que apenas a análise e autorização de um orçamento é que a empresa poderá se comprometer em assumir as despesas que são oriundas do orçamento analisado.
Por isso, são listados serviços, condições de pagamentos e prazos no orçamento, de modo que ele começar a ser válido quando abas as parte estão de acordo com o que é exposto.
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Bons estudos!