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flagrante é o impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal. É a situação descrita no inciso III, do artigo 302 do Código de Processo Penal. Ocorre quando “o agente é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer outra pessoa logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração” (Bonfim, p. 406).
Explicação:
jus. com. br/artigos/29437/das-especies-de-prisao-em-flagrante
vanderluissilvabento:
Muito obrigado foi bem útil a sua resposta
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nao sei mas quando eu souber eu te falo ta
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