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Resposta:
Conforme resolução da CONAMA 307/2002 resíduos da construção civil são definidos como: “os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, ...
Explicação:
Espero ter ajudado!
josuenascimentodacon:
valeu
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