É possível realizar o pagamento do tributo com:
a. dinheiro, cheque, papel selado ou estampilha.
b. apenas com moeda corrente nacional em espécie.
c. títulos da dívida pública.
d. precatórios.
e. apenas mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Ordem de Crédito (DOC).
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Todos os dados informados são de inteira responsabilidade do contribuinte, inclusive o cálculo dos encargos. Os tributos federais não podem ser pagos em cheque, sendo permitido somente em dinheiro ou com cartão de débito em conta da CAIXA.
Letra B
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