(FCC, 2017) De acordo com o entendimento Sumulado do TST, as faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho: São consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. São consideradas para os efeitos de duração de férias, mas não são consideradas para o cálculo da gratificação natalina. São consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina de forma reduzida, limitando-se a quinze dias. Não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. Não são consideradas para os efeitos de duração de férias, mas são consideradas para o cálculo da gratificação natalina.
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A resposta certa é: Não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
Explicação:
Gabarito Estácio
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Não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
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