Respostas
respondido por:
0
triplamente qualificado, previsto no art. 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal. O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes.
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás