• Matéria: Direito
  • Autor: DudaMessias4495
  • Perguntado 3 anos atrás

Homicídio triplamente qualificado.

Respostas

respondido por: Nadiamateus8
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triplamente qualificado, previsto no art. 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal. O homicídio é triplamente qualificado, em razão do feminicídio e das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima como circunstâncias agravantes.

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