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Existe sim pra todas mulher trabalhar
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da proteção do trabalho da mulher por meio do capítulo III, que abarca os artigos 372 ao 401. O art. 377 da CLT afirma que as normas de proteção ao trabalho da mulher são de ordem pública.
Explicação:
Mais uma proteção ao trabalho da mulher está prevista no artigo 390 da CLT que proíbe a contratação de mulheres para "serviço que demande o emprego de força muscular superior 20 quilos para o trabalho contínuo".
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