Em relação aos Instrumentos de Planejamento no Setor Público, tanto para a esfera federal quanto para as esferas estaduais e municipais, segundo a Constituição Federal, a proposição legislativa que tratará do PPA deve:
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Resposta:
Ser aprovada pelo Poder Legislativo e revisada, monitorada e aperfeiçoada anualmente para ser readequada conforme a situação.
Explicação:
A Constituição Federal prevê que o PPA deva ser monitorado e, se for o caso, revisado e aperfeiçoado anualmente mediante proposição à casa legislativa.
A definição das metas e das prioridades da administração pública e a orientação para elaboração da lei orçamentária para o ano subsequente é tratada na LDO. O PPA deve ser elaborado para um período de 4 anos, compreendendo o 2º ano de mandato do prefeito, do governador ou do presidente. São as demais legislações do processo orçamentário (LDO e LOA) que não podem contrariar o PPA, que guarda independência de uma esfera para outra.
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