• Matéria: Direito
  • Autor: JOBMOREIRA65
  • Perguntado 3 anos atrás

João e Maria se separaram legalmente em janeiro de 2018, sendo decidido em juízo que Maria ficaria responsável pela guarda do filho do casal João Filho, na época com 14 anos. Em 2021, porém, João foi acionado na justiça pela administração do condomínio onde sua ex-esposa reside para pagar os prejuízos causados pelo seu filho na academia do prédio em uma briga com o filho do vizinho. João porém, se recusou a efetuar o pagamento dos danos informando que cabe a Maria essa responsabilidade.

Respostas

respondido por: jafrancas
0

Resposta:

João não deve pagar os danos materiais, pois a guarda do filho estava com a mãe.

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