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Resposta:
Enquanto a publicidade enganosa é aquela inverídica e que visa levar o consumidor a erro, a publicidade abusiva é aquela que encontra fundamento no art. 37, §2º, do CDC, e que viola diretamente outros valores da sociedade, como a moral e os costumes.
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Resposta:
Ou seja, ela deve ser fácil e imediatamente detectada. Qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva é terminantemente proibida.
Explicação:
A publicidade enganosa é caracterizada pela comunicação de informações falsas, no todo ou em parte. ... A publicidade enganosa, por ação ou omissão, induz a erro o consumidor.
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