Não poderá optar pelo simples nacional a sociedade empresária, cujo sócio tenha participação de até 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela lei complementar 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de r$ 4. 800. 000,00.
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Resposta:
Não.
Explicação:
Segundo a lei complementar 123/2006:
- é a sociedade empresária, a Sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade individual e empresário, que aufiram em cada ano - calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800,000,00
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