A Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de greve no capítulo dos direitos sociais, inserido no título dos direitos e garantias fundamentais. Sobre esse direito, no ordenamento jurídico brasileiro e conforme jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho,


(A) não constitui abuso do direito de greve, na vigência de Acordo Coletivo de Trabalho, a paralisação motivada por acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


(B) a iniciativa da instauração do dissídio coletivo de greve é exclusiva do Ministério Público do Trabalho, cabendo ao Tribunal do Trabalho decidir sobre o exercício abusivo ou não do direito de greve.


(C) é abusiva a greve envolvendo serviços funerários, quando não assegurado o atendimento básico aos usuários e não forem notificados da paralisação a entidade patronal correspondente ou os empregadores interessados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.


(D) uma vez firmado Acordo Coletivo de Trabalho encerrando a greve, haverá direito ao pagamento dos salários do período de afastamento aos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista, em não havendo cláusula expressa quanto aos efeitos do período de paralisação nos contratos individuais de trabalho.


(E) tratando-se de um direito fundamental de caráter coletivo, compete aos sindicatos das respectivas categorias econômica ou profissional a decisão sobre o momento conveniente para deflagrar greve ou lockout, assim como para definir os interesses que devam ser defendidos.

Respostas

respondido por: ferreiraalemra
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Resposta:

A) não constitui abuso do direito de greve, na vigência de Acordo Coletivo de Trabalho, a paralisação motivada por acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

Explicação:

gabarito estácio

respondido por: winnyfernandes
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Os trabalhadores possuem direito de greve e, de acordo com Tribunal Superior do Trabalho, não é constituído abuso do direito, a paralisação motivada por algum imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. Sendo assim, a alternativa correta é a letra A.

Direito de greve

Esse direito está garantido no art. 1° da lei n° 7.783 de 1989. Porém, é essencial que os trabalhadores sigam as outras disposições da lei para garantir a proteção no trabalho.

Dentre os deveres dos trabalhadores descritos na lei, podemos destacar:

  • O empregador deverá ser avisado com antecedência de 72 horas para as atividades consideradas essenciais.

Saiba mais sobre greve:

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