(CESGRANRIO, 2013) Segundo a legislação trabalhista, o contrato de trabalho pode ser suspenso ou interrompido quando o empregado:
Mantém condutas omissivas obreiras vinculadas aos deveres de fidelidade e lealdade contratuais.
Estiver afastado do serviço por motivo de acidente de trabalho ou doença por mais de 30 (trinta) dias.
Se aposentar por invalidez, isto é, por perda da capacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente.
Não retornar ao trabalho após cessar uma condição suspensiva, podendo o empregador dispensá-lo por abandono de emprego, tão logo completados 60 (sessenta) dias.
Solicitar dispensa de 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de falecimento de amigo ou conhecido, que não viva sob sua dependência econômica.
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Estiver afastado do serviço por motivo de acidente de trabalho ou doença por mais de 30 (trinta) dias.
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Estiver afastado do serviço por motivo de acidente de trabalho ou doença por mais de 30 (trinta) dias.
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