• Matéria: Direito
  • Autor: anapawlllla
  • Perguntado 3 anos atrás

O fornecimento de matéria-prima por parte de uma empresa para um fabricante de calçados representa um dos elos da cadeia de negócios, os quais têm prosseguimento por parte da fábrica para a loja e desta para o consumidor final. Uma grande fábrica de calçados femininos tem dezenas de fornecedores, dentre os quais está o provedor de couros para a confecção de sapatos, botas, chinelos e sandálias. O gerente desta última, Couros Boa Vista, toma conhecimento de rumores sobre a situação financeira da primeira, Calçados Petit, que apresenta grave incapacidade para efetuar o pagamento de suas dívidas. Tendo vencido uma dívida da Calçados Petit, sendo que não foi paga mesmo depois de realizados contatos, a Couros Boa Vista ajuíza pedido de falência do fabricante de calçados, fundado no crédito impago de R$ 25.000,00. O juiz indeferiu o pedido de falência em razão do valor do crédito, condenando a autora da ação em custas e honorários. Você é o advogado procurado pelo gerente da Couros Boa Vista, o qual quer saber o motivo por que não foi decretada a falência e como deve proceder se quiser receber o crédito a que tem direito. O que você sugere o seu cliente para tentar receber o que lhe é devido?


karinyrosa: Olá. Também estou atrás dessa reposta. Você conseguiu?

Respostas

respondido por: anadiabernadi
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Resposta:

Você, como advogado, deve informar ao cliente que a legislação que rege a falência, bem como a recuperação judicial e extrajudicial em nosso país, é a Lei n.º 11.101/2005, a qual estabelece, em seu artigo 94, I, que será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência.

Pelo fato de a dívida existente (R$ 25.000,00), e que justificou a ação ajuizada, ser de valor inferior ao estabelecido pela lei, não pode ser dado provimento ao pedido, estando bem fundamentada a decisão judicial.

Por outro lado, como forma de atender ao seu cliente na busca pela satisfação do seu crédito, você pode esclarecer que a lei possibilita aos credores reunirem-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo exigido para o pedido de falência.

Dessa forma, você orienta ao cliente para que procure outros credores da fábrica de calçados e que reúnam seus créditos a fim de perfazer o montante mínimo exigido por lei.

Explicação:

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