3) Pesquise na internet a lei que garante o acompanhamento do cão às pessoas com deficiência visual e transcreva no seu caderno quais lugares essas pessoas tem direito de entrar e permanecer com seus animais.
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Resposta:
Art. 2º A Lei nº 11.126, 27 de junho de 2005
Explicação:
A Lei Federal 11.126, de 2005, assegura às pessoas com deficiência visual o direito de permanência com o seu cão-guia em todos os estabelecimentos de ordem pública ou privada.
“Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer com cão de assistência em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo”.
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