• Matéria: Direito
  • Autor: marceloruck1975
  • Perguntado 3 anos atrás

O artigo 209 da Constituição Federal dispõe que "o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: 1 - cumprimento das normas gerais da educação nacional; 11 - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Considerando esse artigo, pode-se afirmar que a educação constitui Escolha uma: a. serviço público privativo. O b. atividade econômica restrita à iniciativa privada. C. serviço público não privativo. d. monopólio do Estado. e. atividade econômica em sentido estrito. ​


marceloruck1975: a resposta certa é a C (serviço público não privativo) ,confia e vai na fé
ppf35silva: Correto

Respostas

respondido por: ppf35silva
17

Resposta: LETRA C. serviço público não privativo

Explicação: CORRIGIDO PELO AVA

respondido por: Lenenaasc
9

Resposta:

O Correto: Serviço público não privativo

Explicação:

A educação e a saúde são serviços públicos de titularidade não exclusiva do Estado, livres à iniciativa privada. Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser desenvolvidos pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

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