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Resposta:
Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. Até então, proíbe o casamento daqueles que não atingiram a idade núbil em qualquer caso. 4- O CASAMENTO ENTRE OS 16 E 17 ANOS.
Explicação:
espero ter ajudado
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Resposta:
O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.
Espero ter ajudado. :)
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