(FCC, 2018) Ana, com 40 anos de idade, é secretária da Empresa de Cobrança X Ltda. e possui direito ao gozo de férias. Seu empregador propôs que, ao invés de usufruir 30 dias corridos de férias, Ana as usufrua de forma fracionada, em três períodos, para que a empresa não fique com a vaga desfalcada. De acordo com a legislação vigente:
Respostas
Resposta:
Resposta correta, letra D.
A) não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Incorreta.
B) não há necessidade da concordância de Ana para que as férias sejam usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Incorreta.
C) desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Incorreta.
D) desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Correta.
E) desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos. Incorreta.
Explicação:
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho. Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter, pelo menos, 5 dias corridos cada. É importante lembrar que o empregado precisa concordar com a proposta das férias. Sendo assim, a resposta correta é a D.
Sobre os aspectos atinentes às férias anuais de Ana pode-se afirmar que: desde que haja concordância de Ana, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Neste sentido, dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu artigo 134, o seguinte:
Art. 134 , § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Logo, é necessária a concordância do empregado para que seja possível o fracionamento das férias. A exigência da concordância existe para preservar o direito do trabalhador, especialmente nos casos em que ele possa ter planos específicos para fruição de suas férias em períodos maiores.
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