Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Sim, o instituto da insolvência civil ainda está em vigor, porém é importante se atentar alguns aspectos.
Explicação:
O Código de Processo Civil de 2015 ao invés de inovar nesse instituto, optou por trazer a mesma regra do artigo 748 do Código de Processo Civil de 1973.
Isso quer dizer que a mesma regra ainda prevalece, porém agora pode ser encontrada no artigo 1.052 do Código de Processo Civil de 2015.
A Insolvência Civil pode ser requerida tanto pelo credor como pelo próprio devedor. A dívida tem que estar registrada em título executivo. Ou seja, somente nos casos em que o título (judicial ou extrajudicial) supera o valor dos bens do devedor é que se pode requerer a Insolvência Civil.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás