• Matéria: Direito
  • Autor: raissaoi55871
  • Perguntado 3 anos atrás

Impugnação a penhora de conta salario se da nos mesmos autos d execução?.


Anônimo: i just wanna f.uck
Anônimo: (´ε`)

Respostas

respondido por: felicianovidal2
0

Resposta:

Sim, a impugnação a penhora de conta salário deve ser feita nos mesmos autos da execução.

Explicação:

O bloqueio de conta salário na penhora é nulo, por esse motivo, conforme o art. 278, parágrafo único do novo Código de Processo Civil e o art. 833, inc. IV também do novo Código de Processo Civil, deve-se requerer nos autos da execução o desbloqueio da conta penhorada.

Esse dispositivo busca impedir que uma ilegalidade seja cometida a quem depende de um salário que sustente a própria família, por exemplo. A ideia é que o sustento do lar não seja prejudicado.

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