• Matéria: Direito
  • Autor: thiagoramon3760
  • Perguntado 3 anos atrás

Considerando o estudo sobre a sucessão legítima, e de acordo com as regras do cc/2002, é correto afirmar que, na falta de descendentes e ascendentes, sendo casado o falecido:.

Respostas

respondido por: felicianovidal2
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Resposta:

O art. 1836 do Código Civil prevê que na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Explicação:

Isso quer dizer que é correto afirmar que se o falecido era casado, o cônjuge será chamado a sucessão para herdar se o regime do casamento for de acordo com o previsto. Por exemplo: No caso da comunhão parcial de bens, deverá se observar os bens que poderão ser passados a sucessão. Na comunhão total de bens, será passado todos os bens ao cônjuge sobrevivente.  

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