(FUNCAB, 2013) Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao)
luizeduardobalesterb:
Auxílio-acidente
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Auxílio-acidente
Explicação:
respondido por:
2
Resposta:
auxilio acidente.
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás