• Matéria: Direito
  • Autor: QueenCatherine
  • Perguntado 3 anos atrás

(OAB/2012 - Adaptada)
A empresa Consumidor Ltda., composta por contadores, despachantes, arquitetos e engenheiros, divulga, semanalmente, sua agenda de defesa judicial dos direitos dos consumidores, não possuindo advogados nos seus quadros.

Notificada pelo órgão seccional da OAB, seria CORRETO alegar:

A) que as atividades de consultoria jurídica seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da consultoria e assessoria jurídicas.

B) que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade de consultoria e assessoria jurídica, apenas.

C) que as atividades de consultoria jurídica seriam privativas de consultoria e assessoria jurídica, portanto, não infringiram as normas estatutárias.

D) que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.
(Correto - CORRIGIDO DNM)

E) que as atividades de consultoria jurídica são privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia.

Respostas

respondido por: jelopesdss
3

Resposta:

que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.

Explicação:

respondido por: sampaioanalu100
0

Resposta:

Que as atividades de consultoria jurídica não seriam privativas dos advogados e que, diante desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é atividade privativa da advocacia a consultoria e assessoria jurídicas.

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