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Resposta:
A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário. Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província.
Explicação:
é sobre isso :P
tobiramachiha:
muito obrigada ☺️☺️
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