(FEPESE, 2019) Considere a seguinte situação hipotética:
A companhia Vaga Lume contratou a empresa Sintonia Fina para, mediante cessão de mão de obra, realizar o serviço de corte e ligação de energia elétrica.
Nesse caso, de acordo com o Decreto Federal 3.048/99, a empresa contratante deverá:
(Ref.: 202013963283)
Compensar o valor retido de 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em seu nome à seguridade social.
Reter 20% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
Não efetuar qualquer tipo de retenção à seguridade social no pagamento devido à empresa Sintonia Fina, já que o serviço de corte e ligação de energia elétrica envolve atividade insalubre sujeita à regulamentação específica.
Acrescer 20% ao valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
Reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
Respostas
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4
Resposta:
Resposta: E
Explicação:
fernandesrh21:
as resposta não vem na mesma sequencia que a sua. então dizer que é a letra E não ajuda muito rs
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16
Resposta:
Reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitido pela Sintonia Fina e recolher a importância retida em nome da empresa contratada à seguridade social.
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