• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: lucenamelojr23
  • Perguntado 3 anos atrás

Em relação ao patrimônio de afetação, de acordo com a legislação, o incorporador:


(a) É obrigado a estabelecer o regime de afetação por ocasião do início da construção.


(b) Deverá obter a anuência do adquirente do imóvel antes de estabelecer o regime de afetação.

(c) É obrigado a estabelecer o regime de afetação no respectivo registro de imóveis.

(d) Tem a opção de estabelecer ou não o regime de afetação.


(e) Somente é obrigado a estabelecer o regime de afetação se ele for exigido pelo adquirente do imóvel.

RESPOSTA: LETRA "D" GABARITO ESTÁCIO

Respostas

respondido por: Maycon6543
1

Resposta:

No regime da afetação o incorporador constitui patrimônio de afetação, pelo qual o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação são apartados no seu patrimônio geral e destinados exclusivamente à construção do empreendimento

Explicação:

De nada ;)

respondido por: walmirferreira718
1

Resposta:

A resposta correta é: Tem a opção de estabelecer ou não o regime de afetação.

Explicação:

Gabarito Estacio

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