Leia o parágrafo abaixo:
Enquanto o Decreto de 1937 estabelece que o patrimônio é “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação à fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”, o artigo 216 da Constituição conceitua patrimônio cultural como sendo os bens “de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.
BRASIL. IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. IPHAN, 2015. Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2016.
O conceito de Patrimônio Cultural ampliado pelo artigo 216, da Constituição Federal, tem como sujeito de direito os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, salvaguardando assim a/o:
Escolha uma:
a. Exclusão
b. Luta de classes.
c. Diversidade.
d. Elite opressora. Incorreto
e. Individualidade
Respostas
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Resposta Correta é C - Diversidade
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20
Letra C - DIVERSIDADE, é a resposta Correta...
Anônimo:
Correto!
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