Diante do texto acima e das informações nele contidas, analise as afirmativas a seguir no que concerne à licitação sustentável:

I. Se adequadamente executadas, as licitações sustentáveis geram resultados igualmente sustentáveis no setor público, ou seja, é o Estado promovendo a sustentabilidade indiretamente por um viés legal: a licitação.

II. Para estar legalmente habilitada a concorrer em uma licitação pública de cunho sustentável, a empresa proponente deverá obrigatoriamente promover alguma ação de cunho sustentável, ainda que seja facultativa sua comprovação.

III. Importante salientar que ao lançar mão de uma licitação sustentável não implica que o poder público vá gastar mais recursos públicos, isso porque deve-se partir do princípio de que nem sempre propostas de menor valor representam lucratividade vantajosa

Respostas

respondido por: unopar261
2

Resposta:Diante da ampla utilização do Guia Nacional de Contratações. Sustentáveis, a Câmara Nacional de Sustentabilidade da CGU/AGU elaborou.

Explicação:


marciaapfmdavi: alguém mais acha que é a resposta certa é somente a III
adilson1805: Penso ser a I e a III
jagodinho1989: pag 64 acredito ser I, II e a III
respondido por: thiiagomoura
2

Diante do texto abordado e das informações nele contidas, às afirmativas que concerne com à licitação sustentável é: I e III.

A licitação sustentável é a adoção e a integração dos princípios da Responsabilidade Social Empresarial nos seus processos de aquisição e decisões, assegurando ao mesmo tempo que estes, satisfaçam os requisitos de uma empresa e dos seus intervenientes.

Portanto, ao integrar os requisitos, especificações e critérios que são compatíveis com a proteção do ambiente e da sociedade. Não se trata simplesmente de não utilizar trabalho infantil ou produtos químicos ilegais que possam prejudicar o ambiente e a saúde das pessoas.

Em suma, é de extrema importância a aquisições e investimentos sustentáveis de uma empresa com políticas sustentáveis, a fim de prolongar esse viés legal (licitação).

(Falso) II. Para estar legalmente habilitada a concorrer em uma licitação pública de cunho sustentável, a empresa proponente deverá obrigatoriamente promover alguma ação de cunho sustentável, ainda que seja facultativa sua comprovação.

  • Para concorrer a uma licitação de cunho sustentável, basta está em conformidade com o inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.

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