A Lei 11.105/2005 regulamenta algumas práticas relacionadas à engenharia genética, baseando-se
no princípio da precaução. Este se baseia na busca por evitar qualquer risco desconhecido de dano
ao meio ambiente e saúde, proibindo assim algumas atividades, como:
1. Implementação de projetos com OGM sem registro e acompanhamento.
II. Engenharia genética em células germinativas, zigotos e embriões humanos.
III. Produção de plantas que gerem sementes estéreis.
Assinale a alternativa correta.
a) Somente a afirmativa i está correta.
b) Somente a afirmativa Il está correta.
c) Somente a afirmativa III está correta.
d) Somente as afirmativas lell estão corretas.
e) Somente as afirmativas Il e lll estão corretas.
Respostas
Resposta:
d) Somente as afirmativas I e II estão corretas
Explicação:
Lei 11.105/2005
"Art. 6º Fica proibido:
I – implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual; [( aqui quer dizer que os projetos com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) precisam ser registrados e acompanhados)]
[...]
III – engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano;" (ou seja, proíbe a manipulação e a modificação genética em embriões humanos e também a clonagem humana, exceto para fins de pesquisa e terapia, desde que observados os limites impostos pela Lei)
A produção de plantas que gerem sementes estéreis é permitido e é feito, porém, é totalmente proibido o manejo de OGM sem registros e acompanhamento, também é proibido o manejo genético de células germinativas, embriões e zigotos humanos (I e II estão corretas).
Engenharia genética
Essa é a ciência mais promissora para o futuro, mas existem muitos conflitos éticos sobre o uso dela para produzir organismos geneticamente modificados.
O uso em humanos ainda é um problema enorme, e gera muitos debates sobre o que é ética, ou não, envolvendo humanos.
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