3. A Administração Pública poderá criar unidades jurídicas, como os cargos, empregos ou funções públicas, como meio de assegurar o exercício dos serviços públicos. Porém, cada uma dessas unidades tem um sistema de regras próprio que rege o vínculo de trabalho que mantém com o Poder Público. Considerando a redação aplicável do art. 39, caput da Constituição Federal, atualmente, é possível que os entes mantenham dois regimes de trabalho vigentes?
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Resposta:
B.
É possível apenas se eventualmente os empregos públicos tenham sido criados anteriormente a 2008.
Explicação:
Conforme a decisão proferida nos autos da ADI n.º 2.135, foi suspensa a redação atribuída ao art. 39, caput da Constituição, pela EM n.º 19, sendo que seus efeitos restarão a contar da data da emissão, que ocorreu no ano de 2008. Portanto, eventuais empregos públicos criados entre esse interstício são constitucionais e não afrontam o texto da Constituição. Resta vedada a criação de novos empregos a contar daquela data.
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É possível apenas se eventualmente os empregos públicos tenham sido criados anteriormente a 2008
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