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Esses direitos básicos consistiam em salário-mínimo, direito à percepção do aviso prévio e outros. Somente 30 anos depois, em 1973, foi promulgada a Lei no 5.899, tratando especificamente dos trabalhadores rurais e visando dispor a eles a gama de direitos que os urbanos tiveram assegurados com a CLT.
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