Respostas
Resposta:
A igualdade entre homem e mulher está prevista no artigo 5º, inciso I, da CF/88: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Dessa maneira, há igualdade em direitos e obrigações para homens e mulheres. Por direito, entendemos que é aquilo que pertence ao indivíduo em razão de normas, deste modo, homens e mulheres tem os mesmos direitos assegurados. Sobre obrigações, entenda como o dever que é incumbido ao homem e a mulher.
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