O Positivismo Jurídico foi elaborado a partir do século XIX a partir de duas grandes correntes teóricas: a Escola Exegética e a Escola Histórica. A Escola Histórica, desenvolvida pelo pensamento alemão, tem como característica fundamental a rejeição à concepção de que o Estado é a única fonte de normas jurídicas, considerando a cultura de um povo o elemento vivo que move a dinâmica produção do Direito. Sobre o exposto, analise as sentenças a seguir:
I- A Escola Histórica do Direito é uma das vertentes do pensamento jurídico moderno que, de forma distinta ao pensamento Exegético, entende que há uma fonte do Direito para além do Estado que é a tradição, ou o "espírito cultural", de uma sociedade que condiciona a produção do Direito.
II- Escola Histórica de Direito e Positivismo Jurídico são sinônimos e significam a mesma coisa, qual seja, a de que o Direito nasce exclusivamente da positivação feita pelo legislador histórico.
III- Para a Escola Histórica do Direito, o Estado e sua forma legislativa não é a única fonte de Direito, uma vez que a idéia de justiça de uma sociedade nasce do processo de evolução história de um povo.
IV- Como Direito e História são expressões da cultura de um povo, a Escola Histórica de Direito defende que todo jurista deve ser um historiador da lei.
Assinale a alternativa CORRETA:
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As sentenças I e III estão corretas.
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