O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no § 1º do artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, com redação dada pela Lei nº 6.298, de 15 de dezembro de 1975; no artigo 2º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; na Portaria nº 1.019/GM5, de 27 de agosto de 1980; e tendo em vista o que estabelecem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Caracterize o artigo correto de acordo com o MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA:
a. Art. 3° - Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
b. Art. 2° - Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
c. Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
d. Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil para classificar aeroportos internacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
e. Art. 1º - Delegar competência à Infraero para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
Respostas
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Resposta:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de
Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de
cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria.
Explicação:
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 1592/GM5, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984.
agrimmann:
ERRADO!
respondido por:
1
Resposta:
Art. 1º - Delegar competência ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Aviação Civil para classificar aeroportos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, de acordo com os critérios desta Portaria. Correto
Explicação:
corrigido pelo ava
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