• Matéria: Direito
  • Autor: flaviane2906
  • Perguntado 3 anos atrás

Marina é dona de uma empresa (Comércio de Roupas Rodrigues Ltda.). A empresa é unipessoal, constituída como sociedade limitada e tem como objeto social o comércio de roupas e calçados. Mensalmente, Marina transfere todo o lucro obtido pela empresa para uma conta pessoal. Além disso, Marina paga boletos, contratos e dívidas pessoais através da conta bancária da empresa e habitualmente paga com valores e créditos de pessoa física as contas, despesas e obrigações da empresa. Marina começou a emitir cheques sem fundo, já na intenção de não pagar os fornecedores.
Marina começou a passar os veículos e bens da empresa para seu nome, com medo de algum credor vir a cobrar a dívida judicialmente.
Recentemente Marina começou a pedir ao contador para não lançar as notas fiscais e nem os recebimentos para impedir que os credores soubessem sobre seus lucros.
Por conta de algumas dívidas, um dos fornecedores pretende cobrar judicialmente a empresa, a qual não tem bens.
A dívida atualizada soma R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Sabe-se que Marina, sócia da empresa tem patrimônio suficiente para saldar a dívida: carros, imóveis, ações e apartamento na praia.
Nesse caso, existe algum instituto jurídico que poderia ser aplicado? Qual seria a consequência. Justifique.

Respostas

respondido por: barbaracacosta04
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Resposta:

Sim. Desconsideração da personalidade jurídica.

Explicação:

Previsão legal do instituto: Artigo 34 da lei 12.529/2011.

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