Hugo, corretor de Imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo empreendimento imobiliário, aujo lançamento ocorrerá em data próxima, obtendo as seguintes informações: () as características gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do valor de cada unidade autónoma projetada, em condomínio edilicio: (it) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem correspondente a 4% sobre o valor da venda. Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes (potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de compromissos de compra e venda com o dono do negócio. Nesse interim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador (dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento. Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes tomou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Diante do exposto, assinale a afirmativa correta,
A] A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente. como sto de sua mediação.
B] Ainda que tenha iniciado a negociação com a atuação do corretor, uma vez concluido o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida.
C) A ausência do corretor na negociação que resultou no acordo de venda evidencia o descumprimento do dever de diligência e prudência, motivo pelo qual perde o direito a remuneração.
D) O corretor tem direito à remuneração parcial e proporcional pois, apesar de dispensado, iniciou a intermediação, e o negocio ao final se concretizou.
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eu não sei mais espero que vc tenha sorte
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a) A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente, como fruto de sua mediação.
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