• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: Moshu91
  • Perguntado 3 anos atrás

Um dos direitos básicos do consumidor, segundo parágrafo IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é: “A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

”Sabendo que esse é um dos motivos que mais levam à reclamação junto ao Procon para serviços de estética, é correto afirmar que é considerado propaganda enganosa na área de Estética:

I. Prometer atendimento e tratamentos personalizados, mostrando claramente todas as comodidades que o consumidor receberá é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

II. Prometer perda rápida de peso, bem como de gordura localizada é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

III. Prometer eliminação de problemas na pele, bem como acne, manchas, rugas e afins é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

IV. Prometer resultado similar a outro cliente/paciente por meio de fotos de antes e depois é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

V. Prometer assistência e acompanhamento em todos os passos do tratamento, com profissionais qualificados, bem como assistência no pós-venda, é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.

Analise as informações e marque a alternativa CORRETA.


Apenas as afirmativas I e III estão corretas.


Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.


Apenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.


Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.


Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas

Respostas

respondido por: jersicacarvalho28
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Resposta:

Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.

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