Um dos direitos básicos do consumidor, segundo parágrafo IV do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é: “A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
”Sabendo que esse é um dos motivos que mais levam à reclamação junto ao Procon para serviços de estética, é correto afirmar que é considerado propaganda enganosa na área de Estética:
I. Prometer atendimento e tratamentos personalizados, mostrando claramente todas as comodidades que o consumidor receberá é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.
II. Prometer perda rápida de peso, bem como de gordura localizada é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.
III. Prometer eliminação de problemas na pele, bem como acne, manchas, rugas e afins é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.
IV. Prometer resultado similar a outro cliente/paciente por meio de fotos de antes e depois é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.
V. Prometer assistência e acompanhamento em todos os passos do tratamento, com profissionais qualificados, bem como assistência no pós-venda, é considerado propaganda enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor.
Analise as informações e marque a alternativa CORRETA.
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Apenas as afirmativas II, IV e V estão corretas.
Apenas as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas
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Apenas as afirmativas II, III e IV estão corretas.
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