• Matéria: ENEM
  • Autor: bobfj2
  • Perguntado 3 anos atrás

Uma determinada universidade estadual, sediada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, resolveu abrir licitação para aquisição de aparelhos de ar condicionado. O valor previsto para a compra era de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O setor requisitante entrou então em contato com o departamento de licitações da universidade e pediu que a referida licitação fosse aberta numa modalidade que permitisse o sistema de registro de preços.

MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:Unicesumar, 2014.

A partir do contexto apresentado, pode-se afirmar que, a modalidade de licitação ideal nesse caso é denominada de:
Alternativas
Alternativa 1:
Leilão.

Alternativa 2:
Convite.

Alternativa 3:
Concurso.

Alternativa 4:
Concorrência.

Alternativa 5:
Tomada de preços.​

Respostas

respondido por: krat0987
9

Resposta:

4

Explicação:

Concorrência


junioraua: Sistema de Registro de Preços é uma Modalidade de Licitação?
Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação.
respondido por: mc34mga
1

Resposta:

Alternativa 4 Concorrência

Explicação:

Mas, afinal, o que é o sistema de registro de preços?

O Decreto em vigor que regulamenta o sistema de registro de preços, Decreto 7.892/20139, em seu artigo art. 2º, inciso I, define o sistema de registro de preços como o “conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”.

O Decreto em questão, em seu Art. 7º, leciona ainda que:

A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado (grifo nosso).

Vale observar que a peculiaridade mais expressiva do sistema de registro de preços ocorre na finalização da concorrência e/ou pregão, onde não há obrigação por parte do órgão em adquirir os bens e/ou serviços licitados, haja vista que tais aquisições acontecerão de acordo com a necessidade do mesmo, isso se houver a real e efetiva necessidade, sendo o contrato firmado posteriormente, ou seja, no momento da aquisição. Em outras palavras, o sistema de registro de preços funciona como um “cadastro” prévio para eventuais necessidades de contratação.

(MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá-Pr.:Unicesumar, 2014 – p. 58)

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