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A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.
Entretanto, ela pode ser contada de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo).
Alguns exemplos de benefícios que exigem carência são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.
Olá! Boa Noite!
Quando falamos em benefícios previdenciários, um dos pontos mais importantes para a concessão de qualquer benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre a carência. Dessa forma, é o tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS necessários para que o segurado ou dependente possa acessar os benefícios da Previdência Social.
Para facilitar a compreensão, vamos listar abaixo, os benefícios previdenciários cuja carência é indispensável, confira:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — necessário 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) — necessário 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria programada (novo nome das aposentadorias por idade e tempo de contribuição) — necessário180 contribuições mensais, se mulher e 240 contribuições mensais, se homem;
- Aposentadoria programada, por idade do trabalhador rural e especial — necessário 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade, (para as seguradas contribuinte individual, especial e facultativa) — necessário 10 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão — necessário 24 contribuições mensais;
Em contrapartida, existem os benefícios em que não há exigência de carência, sendo eles:
- Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Reabilitação profissional;
- Serviço Social;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, depois dessa leitura, basta visualizar em qual quadro você se encaixa!
Espero ter ajudado!