De acordo com o Código Civil, capacidade é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir deveres. Essa capacidade pode ser classificada em capacidade de direito (ou de gozo) e capacidade de fato (ou de exercício). Sabendo disso, observe esta situação: Aline é uma adolescente de 15 anos e recebeu uma herança de alto valor de sua avó. Interessada em investir no ramo imobiliário para garantir seu futuro, ela procurou você, corretor de imóveis, para receber orientações sobre o tipo de investimento. Como um exímio conhecedor da legislação sobre a capacidade de praticar os atos da vida civil, que orientações você dará a Aline?
Respostas
Resposta:
Aline não poderá comprar imóveis sozinha, poderá através de representante legal ou aguardar completar a maioridade.
Explicação:
Padrão de resposta esperado
De acordo com o Artigo 3.º do Código Civil, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, ou seja, apesar de possuírem a capacidade de serem titulares de direitos e sujeitos de deveres, a sua incapacidade de fato é absoluta pela ausência de maturidade e discernimento decorrente da idade. O exercício de atos da vida civil poderá ocorrer somente mediante representação dos pais – nos termos do artigo 1690 do Código Civil – ou ainda tutor legal. Aline poderá comprar imóveis desde que seja representada por seus pais ou por seus tutores legais ou ainda deverá aguardar completar a maioridade (18 anos) para exercer sozinha este ato.