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LEI Nº 8.907, DE 6 DE JULHO DE 1994.Art. 1º As escolas públicas e privadas,
da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem
alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
ESPERO_TER_AJUDADO!!!
ESPERO_TER_AJUDADO!!!
marcelaalmeida4:
obrigadaaa
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