Marcelina trabalha como ascensorista nos elevadores de uma unidade hospitalar de pronto atendimento médico em Cuiabá, cumprindo jornada de seis horas diárias. Alegando que, no desempenho da função, se relaciona com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, estando sujeita à transmissão por contato (direto ou indireto) e pelo ar, ela pretende o recebimento de adicional de insalubridade. A empresa alega que Marcelina não tem direito, tendo em vista não ser profissional de saúde, exercer profissão que tem regulamentação própria e pelo fato de que o contato com os pacientes é meramente intermitente. O direito...
Não pode ser reconhecido, pois o contato com os pacientes não se dá de forma direta e não requer a manipulação deles, o que é feito por médicos e enfermeiros.
Pode ser reconhecido, pois o caráter intermitente do trabalho executado em condições insalubres não afasta o direto à percepção do adicional.
Pode ser reconhecido, pois trata-se de direito assegurado a todos os empregados de hospitais independentemente das atividades executadas.
Não pode ser reconhecido, pois o trabalho dos ascensoristas é regulado por legislação própria, na qual, pelas peculiaridades do trabalho, não há previsão do direito a adicional de insalubridade.
Não pode ser reconhecido, pois somente médicos e enfermeiros têm direito a adicional de insalubridade por contato com pacientes.
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Pode ser reconhecido, pois trata-se de direito assegurado a todos os empregados de hospitais independentemente das atividades executadas.
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