No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo a responsabilidade civil das pessoas jurídicas que causam danos à administração.
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A questão constitui objeto de análise do direito civil, devendo a prova dos danos, por exemplo, ser analisada à luz das regras processuais civis. Nesse contexto, não cabe à pessoa jurídica comprovar que não praticou o dano, mas sim à administração comprovar que houve o dano ao patrimônio público. Caso ocorresse o contrário (administração como causadora do dano), aí sim seria objeto do direito administrativo e o ônus de comprovar que não houve culpa seria da própria administração.
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