A Constituição do Estado de Marizópolis, em seu Art. 243, determina que os municípios localizados em seu território, com mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) habitantes, deverão possuir, obrigatoriamente, um plano diretor devidamente aprovado na Câmara dos Vereadores, a fim de aplicar como instrumento da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana.
O município de Paraisópolis, situado no Estado de Marizópolis, possui 7.000 (sete mil) habitantes e não tem interesse em utilizar os instrumentos previstos no Art. 182, §4º da Constituição Federal de 1988.
O Art. 243 da Constituição do Estado de Marizópolis apresenta alguma incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988? Em Caso positivo, a inconstitucionalidade é material ou formal? Fundamente.
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não sei mesmo!!
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