• Matéria: Direito
  • Autor: BRUUUUUBS2
  • Perguntado 3 anos atrás

A Constituição do Estado de Marizópolis, em seu Art. 243, determina que os municípios localizados em seu território, com mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) habitantes, deverão possuir, obrigatoriamente, um plano diretor devidamente aprovado na Câmara dos Vereadores, a fim de aplicar como instrumento da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana.

O município de Paraisópolis, situado no Estado de Marizópolis, possui 7.000 (sete mil) habitantes e não tem interesse em utilizar os instrumentos previstos no Art. 182, §4º da Constituição Federal de 1988.

O Art. 243 da Constituição do Estado de Marizópolis apresenta alguma incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988? Em Caso positivo, a inconstitucionalidade é material ou formal? Fundamente.

Respostas

respondido por: ediltonvitorino
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Resposta:

não sei mesmo!!

Explicação:

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