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A ação popular, o voto universal, a iniciativa popular de lei, os plebiscitos, os referendos e o direito de organização e participação em partidos políticos são considerados formas de soberania popular, pois, utilizando- se desses institutos, o povo pode, diretamente, fiscalizar o poder público, conforme leciona Moraes.
Bons Estudos, espero ter ajudado!
Anônimo:
oi
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