Respostas
respondido por:
1
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás