Maurício um rico produtor rural afetado por enfermidade transfere, através de instrumento procuratório, poderes para Joaquim representa-lo em relações patrimoniais diversas envolvendo gado, caprinos e aves no evento da Expocrato. Munido do contrato de representação, Joaquim se apresenta a diversos produtores e após horas de negociações preliminares, um expositor de caprinos manifesta proposta de venda de 15 animais determinados pelo valor de R$ 20.000,00. Joaquim, incerto de se tratar de um bom negócio resolve ligar para Maurício e confirmar os termos da proposta recebida; infelizmente Maurício não atende o telefonema, e o negócio não é realizado. No dia seguinte, após conseguir falar com Maurício e certo da oportunidade de realização do contrato, Joaquim busca o expositor e exige dele o cumprimento da proposta oferecida no dia anterior com base no art. 428, II. A exigência realizada por Joaquim é legítima?
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Resposta:
Não é legitima!
Explicação:
O inciso II do artigo 428 DO CÓDIGO CIVIL não poderá ser aplicado neste caso, já que JOAQUIM possuía poderes para representar o MAURÍCIO, deixando de ser obrigatória a proposta feita, vez que a conduta melhor se molda ao previsto no inciso I do artigo 428 do mesmo diploma legal.
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