Vinicius, atualmente com 32 anos de idade, portador de autismo, é submetido ao pedido de curatela judicial, feito pela sua mãe, que pretende ser a sua curadora. Nesse caso: O a. o pedido deverá ser automaticamente aceito, em razão da deficiência mental de Vinícius. O b. o pedido deverá ser recusado porque Vinícius tem mais de 18 anos e não pode ser submetido à curatela, pois, apesar de ser autista, é toxicomano e, assim, não é incapaz civilmente. O co pedido deverá ser recusado na hipótese de Vinícius comprovar que, apesar do autismo, pode exprimir a sua vontade, além de não ser ébrio, toxicomano ou pródigo, ou seja, não é incapaz civilmente. O do pedido deverá ser aceito pelo juiz somente na hipótese da mãe de Vinícius comprovar que ele é pródigo. O e. o pedido deverá ser aceito em razão da incapacidade relativa de Vinícius.​

Respostas

respondido por: Danas
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O pedido deverá ser apreciado pelo juiz, e se ele julgar necessário, dar a mãe de Vinicius a sua curatela, já que ele pode não ser capaz de responder por si mesmo (alternativa E).

O autismo pode ocorrer em diversos graus, e nos graus mais graves pode impedir que um individuo seja capaz de tomar decisões sobre si mesmos, algumas vezes eles são incapazes de perceber a realidade, e nesses casos, a cessão da curatela é o melhor a ser feito.

Espero ter ajudado!

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